DECRETO N. 5.522 – DE 12 DE ABRIL DE 1940
Fixa nova data de, incorporação de sorteados na 3ª zona militar
O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra a no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Na 3ª zona militar a 1ª incorporação devoluntários e sorteados s efetuará em 1 de fevereiro de cada ano, ficando, nesta parte, alterado o art. 10º do Regulamento aprovado por decreto número 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
Art. 2º O ano de instrução 1940-1941, na referida zona, constará apenas dedois períodos e se encerrar no último dia de novembro. O 1º período durará dois meses (de 1 da outubro a 30 de novembro).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.