DECRETO N

DECRETO N. 5.523 – DE 12 DE ABRIL DE 1940

Concede uma pensão nos herdeiros deuma praça falecida em consequência de acidente em serviço

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica concedida aos herdeiros do soldado Arí Vargas, do 1º Grupo de Artilharia Automovel, falecido em consequência de acidente em serviço, a pensão estipulada no art. 36, § 1º, do decreto lei n. 197, de 22, de janeiro de 1938.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra.