DECRETO N

DECRETO N. 5.525 – DE 15 DE ABRIL DE 1940

Aprova orçamento, para aquisição e montagem de dois motores elétricos, nas oficinas da Via Permanente, em Niterói, de ‘The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limitéd” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n 298/S, de 2 do corrente,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo à aquisição e montagem de dois motores elétricos, nas oficinas da Via Permanente, em Niterói, de "The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:510$780 (quarenta contos quinhentos e dez mil setecentos e oitenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º, das Instruções aprovadas pela portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.