DECRETO N. 5527 – DE 8 DE MAIO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 41ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva sob n. 41, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referia comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.