DECRETO N. 5.527 – DE 15 DE ABRIL DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio para moradia do agente da estação de “Extremoz”, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, à vista das informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 117/S, de 3 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um prédio para moradia do agente da estação de “Extremoz”, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.