DECRETO N. 5528 – DE 8 DE MAIO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 60ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 119 e 120, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.