DECRETO N. 5530 – DE 15 DE maio DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Rio Preto, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José do Rio Preto, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 152ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 454, 455 e 456, e um do da reserva sob n. 152, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.