DECRETO N. 5532 – DE 20 DE MAIO DE 1905

Dá e xecução ao § 1º do art. 1º do decreto n. 1186, de 15 de junho de 1904, na parte em que restabeleceu a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 1º do decreto n. 1186, de 15 de junho de 1904,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecida a Escola Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe com o effectivo de 100 aprendízes.

Art. 2º O respectivo serviço será regulado pelo decreto n. 9371, de 14 de fevereiro de 1885, e mais disposições em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRAnCiSCO DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.