DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.10; e

c) uma FCE 1.10; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 2.13;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 2.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;

......................................................” (NR)

Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I – executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II – planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a) ao planejamento governamental;

b) ao planejamento estratégico;

c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d) à gestão de riscos;

e) à proteção de dados pessoais;

f) aos programas e projetos de cooperação;

g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h) à gestão de pessoas;

i) à gestão de serviços gerais;

j) à gestão de orçamento e finanças;

k) à gestão documental;

l) à gestão de logística;

m) à gestão de contratos; e

n) à gestão de tecnologia da informação;

III – atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV – orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sonia Bone de Sousa Silva Santos