DECRETO N. 5533 – DE 22 DE MAIO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$ para despezas com a transferencia e installação dos tribunaes, juizes e serventuarios da Justiça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a autorização contida no n. IV do art. 59 da lei n. 1338, de 9 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$, para despezas com a transferencia e installação de tribunaes, juizes e serventuarios da justiça.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.