DECRETO N. 5535 – DE 23 DE MAIO DE 1905
Incorpora a Estrada de Ferro Ribeirão a Bonito, no Estado de Pernambuco, á rêde das estradas arrendadas á Companhia Great Western of Brazil Railway.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendeado ao que se acha estabelecido na clausula XI do contracto celebrado com a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, em virtude do decreto n. 5257, de 26 de julho de 1904,
decreta:
Art. 1º Fica incorporada á rêde das estradas de ferro arrendadas á Companhia Great Western of Brazil Railway a Estrada de Ferro Ribeirão a Bonito, no Estado de Pernambuco, nos termos da clausula XI do contracto acima alludido e em consequencia da desistencia feita pelo governo daquelle Estado, em favor da mesma companhia, dos direitos e privilegios que lhe assistiam sobre a dita estrada, em virtude das leis ns. 1455, de 9 de junho de 1879, e 1564, de 6 de junho de 1881, e respectivos contractos.
Art. 2º O total a indemnizar á Companhia Great Western of Brazil Railway pelas despezas feitas com a estrada Ribeirão a Bonito, até a presente data, será de £ 10.125, fixado na mencionada clausula XI do contracto de arrendamento, e que serão pagas no fim do prazo desse contracto pela fórma descripta no paragrapho unico da clausula XV do mesmo contracto de arrendamento.
Art. 3º Antes de começar a reconstrucção da parte em trafego da estrada Ribeirão a Bonito ou seu prolongamento, a referida companhia fica obrigada a submetter á approvação do Governo o orçamento das despezas a fazer, tendo tambem inteira applicação o disposto na clausula IX do contracto arrendamento.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.