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DECRETO N. 5537 – DE 29 DE MAIO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 153ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 457, 458 e 459, e um do da reserva, sob n. 153, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.