Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5537 – DE 29 DE MAIO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 153ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 457, 458 e 459, e um do da reserva, sob n. 153, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.