DECRETO N. 5538 – DE 29 DE MAIO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 185ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 553, 554 e 555, e um do da reserva sob n. 185, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.