Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5570 – DE 26 DE JUNHO DE 1905
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 84ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 250, 251 e 252, e de um do da reserva sob o n. 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.