DECRETO N. 5572 (*) – DE 26 DE JUNHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 95:000$ para acquisição da ilha de Marambaia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 13, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 95:000$ para occorrer ao pagamento do preço pelo qual a Fazenda Federal comprou ao Banco da Republica do Brazil a ilha de Marambaia, com todas as suas terras, servidões, construcções e dependencias.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
(*) Com o n. 5573 não houve acto algum.