DECRETO N

DECRETO N. 5.573 – DE 13 DE MAIO DE 1940

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensaliste da Polícia Militar do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício de 1940, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Polícia Militar do Distrito Federal, em substituição à que acompanha o Decreto número 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º A despesa, no total de cento e quarenta e quatro contos e seiscentos mil réis (144 :600$0), será atendida à conta do crédito da verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsigração 12 – (02) – Mensalistas – do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do disposto no art. 2º do Decreto-lei número 2.023, de 16 de fevereiro de 1940.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

REPARTIÇÃO – POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Tabela numérica

NÚ-   FUNÇÃO  REF.DE    SALARIO   DESPESA

MERO     SALARIO   MENSAL     ANUAL

1 Assistente de Ensino ..............................      XIII               700$0    8:400$0

1 Enfermeiro...............................................      VIII               450$0                5:400$0

1 Enfermeiro...............................................      III                 200$0                2:400$0

5 Enfermeiro Auxiliar..................................      II                  150$0                9:000$0

1 Dentista...................................................      XIV               800$0              86:400$0

9 Medico....................................................      XIV               800$0                3:000$0

1 Servente.................................................      IV                  250$0                8:400$0

2 Trabalhador............................................      VI                   350$0               8:400$0

4 Trabalhador............................................      IV                   250$0             12:000$0 

                                                                                                                      _________

                                                                                                                     144:600$0

Relação dos extranumerários  mensalistas

 

TABELA ORDINÁRIA

1 – Assistente de Ensino XIII – 700$0

1- Teófilo de Melo Coelho.

1 – Enfermeiro VIII – 450$0

1- Augusta Alves Vieira.

1 – Enfermeiro Auxiliar III – 200$0

1. Maria Glocoma.

5 – Enfermeiro Auxiliar II – 150$0

1. Maria Adriana.

2. Maria Carmelita.

3.Maria Elisa.

4. Maria Refaelita.

5. Maria Gertrudes.

9 – Médico XIV – 800$0

1. Artur Romano Botelho.

2. Gerson de Sêlos Rocha.

3. Silvino Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.

4. José Julio Ferreira de Sousa.

5 a 9. Vagos.

1 – Dentista XIV – 800$0

1. Vago.

1 – Servente IV  – 250$0

1. Felinto Aureliano da Silva.

2 – Trabalhador VI – 350$0

1. João Bafista de Souza.

2. Vagos.

4 – Trabalhador IV – 250$0

1. Rodolfo da Silva Lessa

2. Augusto José da Costa.

3, José Corrêa dos Santos.

4. Herculano Francisco de Sousa.