DECRETO N. 5576 – DE 3 DE JULHO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Belmonte, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Belmonte, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 85ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva, sob n. 85, e esta com a de 16, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.