Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5577 – DE 3 DE JULHO DE 1905
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado da Bahia mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 46ª , a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 91 e 92, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de julho do 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES AlVES.
J. J. Seabra.