DECRETO N. 5579 – DE 3 DE JULHO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 98ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 292, 293 e 294, e um do da reserva, sob n. 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições cm contrario.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.