DECRETO N

DECRETO N. 5580 – DE 3 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril do anno proximo passado, que organizou o «Territorio do Acre» e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 2ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 2, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.