DECRETO N

DECRETO N. 5581 – DE 3 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella sob a designação, de 87ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 259, 260 e 261, e um do da reserva, sob n. 87, e esta, com a de 44, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 87 e 88, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.