DECRETO N. 5583 – DE 4 DE JULHO DE 1905
Revalida a patente de privilegio de invenção n. 2841, de 5 de julho de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, atendendo ao que requereram Pedro Naelaert e Montel Jean, concessionarios da patente de privilegio de invenção n. 2841, de 5 de julho de 1899, denominada – Massa isoladora com applicação a caldeiras e aparelhos a vapor – e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a patente de privilegio de invenção n. 2841, de 5 de. julho de 1899, constante da relação que acompanha o decreto n. 4965, de 15 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.