Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5584 – DE 4 DE JULHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 400:000$, para ser applicado ás obras de elevação da linha da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre S. Diogo e S. Christovão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XII do art. 14 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 400.000$, para ser applicado ás obras de elevação da Linha da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre S. Diogo e S. Christovão.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.