DECRETO N

DECRETO N. 5585 – DE 4 DE JULHO DE 1905

Approva a reducção na tarifa de transporte de passageiros nas linhas da Rêde Fluminense e Estrada de Ferro do Norte da «The Leopoldina Railway Company».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, Limited,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reducção proposta pela referida companhia na tarifa de transporte de passageiros nas suas linhas da Rêde Fluminense e Estrada de Ferro do Norte, a que se referem os decretos ns. 3.785, de 1 de outubro de 1900, e 4.007, de 29 de abril de 1901, vigorando d’ora avante as seguintes taxas:

Por passageiro e por kilometro

    1ª classe:

 

Até 200 kilometros.....................................................................................................

$085

Além de 200 kilometros.............................................................................................

$065

    2ª classe:

 

Até 200 kilometros.....................................................................................................

$055

Além de 200 kilometros.............................................................................................

$045

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.