DECRETO N. 5586 – DE 8 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:335$537, para occorrer ao pagamento devido a Paiva Valente & Comp. e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:335$537 para cumprimento da carta precatoria expedida em 27 de outubro de 1903, pelo juiz federal na secção do Estado da Parahyba do Norte, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juìz, proferida a favor de Paiva Valente & Comp., Lemos Moreira & Monte e Santos Gomes & Comp. confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 5 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.