DECRETO N. 5588 – DE 10 DE JULHO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Villa Nova da Rainha, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Villa Nova da Rainha, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella, com a designação de 88ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva sob n. 88; e esta com a de 45ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 89 e 90, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE PAUlA Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.