DECRETO N

DECRETO N. 5594 – DE 15 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:010$747 para occorrer ao pagamento devido a Luiz Sampaio Moreira, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:010$747, para cumprimento da carta precatoria expedida em 22 de janeiro de 1904, pelo juiz federal no Estado de S. Paulo, requisitando o pagamento da importancia de principal e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz, proferida a favor de Luiz Sampaio Moreira e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 23 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.