DECRETO N. 5596 – DE 15 DE JULHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 188$700 para occorrer ao pagamento devido ao capitão de fragata Aristides Monteiro de Pinho, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 188$700, para occorrer ao pagamento a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença proferida a favor do capitão de fragata Aristides Monteiro de Pinho e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 20 de julho de 1904.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.