DECRETO N. 5628 – DE 5 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 567$692 para pagamento ao Dr. Venancio Neiva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 567$692, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz substituto federal na secção do Estado da Parahyba do Norte, requisitando o pagamento da importancia de principal e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional, por sentença do mesmo juiz, proferida a favor do Dr. Venancio Neiva e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 23 de julho de 1904.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.