DECRETO N

DECRETO N. 5629 – DE 5 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:350$060 para pagamento a M. Dias & Porto e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:350$060, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal na secção do Estado do Ceará, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz, de 6 de junho de 1903, proferida a favor de M. Dias & Porto, successores de Dias da Rocha & Comp., Antonio da Silva Porto & Filho, successores de Antonio da Silva Porto, Abreu & Irmão, Marques Dias & Comp., Loureiro Irmão & Comp. e Candido Gomes do Rego, e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 26 de abril de 1902.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.