RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 5.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

(Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 30 e 31) no art. 3º,

onde se lê: “II - 22 de novembro de 2005, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto.”

leia-se: “II - 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto.”