DECRETO N. 5631 – DE 7 DE AGOSTO DE 1905
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Tacaratú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Tacaratú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 298, 299 e 300 e um do da reserva sob n. 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.