DECRETO N. 5.631 – DE 15 DE MAIO DE 1940
Aprova a nova tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista para a Comissão de Defesa da Economia Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Comissão de Defesa da Economia Nacional, criada pelo Decreto-lei n. 1.641, de 29 de setembro de 1939, correndo a despesa pela parcela de 406 :800$0 do crédito especial de 600 :000$0 aberto àquela Comissão, pelo Decreto-lei n. 1.945, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
COMISSÃO DE DEFESA DA ECONOMIA DE SALÁRIO NACIONAL
TABELA – REFERENCIA DE SALÁRIO –DEFESA ANUAL
Função – Referencia de Salário – Despesa anual
9 Auxiliar de Escritório ................................................VII 400$0 43:200$0
5 Auxiliar de Escritório .................................................IX 500$0 30:000$0
4 Auxiliar de Escritório .................................................XI 600$0 28:800$0
2 Praticante de Escritório .............................................VI 350$0 8:400$0
2 Guarda ......................................................................VI 350$0 8:400$0
1 Mensageiro ...............................................................IV 250$0 3:000$0
6 Merceologista–Auxiliar .............................................XIII 700$0 33:600$0
3 Merceologista–Auxiliar .............................................XIV 800$0 28:800$0
5 Merceologista ...........................................................XX 1:400$0 100:800$0
5 Merceologista ..........................................................XXI 1:400$0 90:000$0
1 Motorista ...................................................................XI 600$0 7:200$0
1 Porteiro ....................................................................VIII. 450$0 5:400$0
1 Porteiro .....................................................................IX 500$0 6:000$0
1 Servente ....................................................................V 300$0 3:600$0
1 Telefonista.................................................................VII 400$0 4:800$0
1 Zelador......................................................................VII 400$0 4:800$0
48 406:800$00