Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5632 – DE 9 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 31:301$298, para cumprimento do disposto no art. 11 da lei n. 1145, de 21 de dezembro de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 1361, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 31:301$298, para cumprimento do disposto no art. 11 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.