DECRETO N

DECRETO N. 5.632 – DE 16 DE MAIO DE 1940

Aprova tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Malária da Baixada Fluminense

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra "a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Malária da Baixada Fluminense.

Art. 2º A despesa. no totaI de trinta contos de réis (30:000$0), correrá à conta da dotação constante da distribuição do que trata o artigo 1º do Decreto-lei n. 2.088, de 25 de março de 1940.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

      SERVIÇO DE MALÁRIA DA BAIXADA FLUMINENSE

Tabela numérica

Número

Função

Ref. Salário

Salário mensal

Despesa anual

5.

Auxiliar de Escritório .................................

IX

500$0

30:000$0