DECRETO N. 5.632 – DE 16 DE MAIO DE 1940
Aprova tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Malária da Baixada Fluminense
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra "a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Malária da Baixada Fluminense.
Art. 2º A despesa. no totaI de trinta contos de réis (30:000$0), correrá à conta da dotação constante da distribuição do que trata o artigo 1º do Decreto-lei n. 2.088, de 25 de março de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
SERVIÇO DE MALÁRIA DA BAIXADA FLUMINENSE
Tabela numérica
Número | Função | Ref. Salário | Salário mensal | Despesa anual |
5. | Auxiliar de Escritório ................................. | IX | 500$0 | 30:000$0 |