DECRETO N. 5634 – DE 12 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:463$388 para pagamento a Rosa & Carvalho e Fernandes de Mesquita & Comp., em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:463$388 para occorrer á restituição dos direitos que de mais pagaram Rosa & Carvalho e Fernandes de Mesquita & Comp., pela importação de xarque platino em 1897 e a que se referem as sentenças do Juizo Federal na secção do Estado da Bahia, proferidas contra a Fazenda Nacional e confirmadas por accordãos do Supremo Tribunal Federal de 5 e 7 de Janeiro de 1903, sendo: 42:531$680 de principal, 7:017$722 de juros e 912$486 de custas aos primeiros, e 8:008$ de principal, 1:301$300 de juros e 692$200 de custas aos segundos.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.