DECRETO N

DECRETO N. 5635 – DE 12 DE AGOSTO DE 1905

Fixa o numero, classe e vencimentos do pessoal dos postos fiscaes mixtos de Breu e Catay, nos territorios do Alto Juruá e Alto Purús.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no art. 5º do Protocollo de um accordo provisorio concluido em 12 de julho de 1904, entre os Governos do Brazil e do Perú:

Resolve approvar as tabellas que a este acompanham, fixando o numero, classe e vencimentos do pessoal dos postos fiscaes mixtos, de Breu e Catay, estabelecidos nos territorios neutralizados do Alto Juruá e do Alto Purús.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.

TABELLA DO NUMERO, CLASSE E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO POSTO FISCAL MIXTO DE BREU, NO TERRITORIO DO ALTO JURUS’

 

Pessoal

Vencimento

 

1

encarregado..............................................................................

4:200$000

 

1

escrivão (em commissão)..........................................................

3:600$000

 

2

guardas (contractados).............................................................

4:800$000

 

1

patrão de canôa (contractado)..................................................

2:400$000

 

6

remadores (contractados)........................................................

10:800$000

 

11

empregados com a diaria á razão de 3$, durante 365 dias............................................................................................

12:045$000

 

 

Material......................................................................................

3:000$000

 

 

Total................................................................................

 

40:845$000

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905. – Leopoldo de Bulhões.

TABELLA DO NUMERO, CLASSE E VENCIMENTO DO PESSOAL DO POSTO FISCAL MIXTO DE CATAY, NO TERRITORIO DO ALTO PERU’S

 

Pessoal

Vencimento

 

1

encarregado...............................................................................

4:200$000

 

1

escrivão (em commissão)..........................................................

3:600$000

 

2

guardas (contractados)..............................................................

4:800$000

 

1

patrão de canôa (contractado)...................................................

2:400$000

 

6

remadores (contractados)..........................................................

10:800$000

 

11

empregados com a diaria á razão de 3$, durante 365 dias............................................................................................

12:045$000

 

 

Material......................................................................................

3:000$000

 

 

Total...............................................................................

 

40:845$000

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905.– Leopoldo de Bulhões.