DECRETO N. 5638 – DE 14 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de artilharia com a designação de 9ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição, n. 9 e um regimento de artilharia de campanha, sob n. 9, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; regovadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.