DECRETO N. 5639 – DE 14 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Felippe, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Felippe, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 43ª e 44ª, as quaes se constituirão, cada uma, de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 127, 128, 129, 130, 131 e 132, e um do da reserva ns. 43 e 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905,17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.