DECRETO N. 5640 – DE 14 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Amaragy, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do município de Amaragy, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 101ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 301, 302 e 303, e um do da reserva, sob o n. 101, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.