DECRETO N

DECRETO N. 5641 – DE 14 DE AGOSTO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Monte Santo, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Monte Santo no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designção de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 277, 278 e 279, e um do da reserva, sob n. 93, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.