DECRETO N

DECRETO N. 5642 – de 14 DE AGOSTO DE 1905

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 18ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 18, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.