DECRETO N. 5643 – DE 16 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:972$608, para occorrer ao pagamento de ordenados a um escrivão aposentado do extincto arsenal de guerra de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1364, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:972$608, para occorrer ao pagamento ao escrivão aposentado do extincto arsenal de guerra do Estado de Pernambuco, Francisco Mauricio de Abreu, de ordenados a que tem direito, de 27 de outubro de 1900 a 5 de setembro de 1902.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Francisco de Paula Argollo.