DECRETO N. 5649 – DE 26 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:104$753, para pagamento a A. Avenier & C.a e Corrêa Chaves & Pinto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:104$753, destinado ao pagamento de principal, juros e custas a que foi condemnada a União, por sentença do juiz federal da segunda vara, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal em acção movida por A. Avenier & Comp. e Corrêa Chaves & Pinto, para haverem a importancia de impostos de sal que indevidamente lhes foram cobrados.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1905, 17º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Leopoldo de Bulhões.