DECRETO N

DECRETO N. 5.650 – DE 20 DE MAIO DE 1940

 Fixa o efetivo para a Coudelaria Nacional de Saican

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Artigo único :

A Coudelaria Nacional de Saican terá  o efetivo em pessoal abaixo discriminado :

a) Oficiais :

Um major de Cavalaria, diretor;

Dois capitães de Cavalaria;

Um 1.º tenente veterinário;

Um 2.º tenente veterinário ;

Um 1.º tenente médico;

Um 1.º ou 2.º tenente farmacêutico;

Um 1.º tenente de administração.

b) Praças :

          Contingente a fixar pelo ministro da Guerra, consoante :as necessidades dos serviços.

c) Civis :

Contratados para serviços especiais, lavoura, etc.

Parágrafo único. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.