DECRETO N. 5.650 – DE 20 DE MAIO DE 1940
Fixa o efetivo para a Coudelaria Nacional de Saican
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Artigo único :
A Coudelaria Nacional de Saican terá o efetivo em pessoal abaixo discriminado :
a) Oficiais :
Um major de Cavalaria, diretor;
Dois capitães de Cavalaria;
Um 1.º tenente veterinário;
Um 2.º tenente veterinário ;
Um 1.º tenente médico;
Um 1.º ou 2.º tenente farmacêutico;
Um 1.º tenente de administração.
b) Praças :
Contingente a fixar pelo ministro da Guerra, consoante :as necessidades dos serviços.
c) Civis :
Contratados para serviços especiais, lavoura, etc.
Parágrafo único. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.