DECRETO Nº 5.650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1o, § 3o, do Decreto no 4.969, de 30 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º  No exercício fiscal do ano de 2006, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff