DECRETO N. 5651 – DE 26 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 56:000$, para occorrer, no vigente exercicio, ás despezas com o serviço da uniformização dos typos das apolices.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 21, paragrapho unico, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 56:000$ para occorrer, no vigente exercicio, ao abono de uma gratificação mensal aos empregados do Thesouro Federal e da Caixa de Amortização encarregados, fóra das horas do expediente, dos serviços de uniformização dos typos das apolices e assignatura das que teem de ser dadas em substituição das antigas e para pagamento das despezas com o preparo de relações, propostas e livros para o mesmo serviço.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.