DECRETO N. 5.651 – DE 20 DE MAIO DE 1940
Altera um dispositivo do Regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar
O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 9º do Regulamento aprovado por decreto n. 4.163, de 30 de maio de 1939 :
“E nomeada, no começo de cada semestre, pelo Chefe do Estabelecimento, e compõe-se de um chefe de Secção, como presidente, do médico e do veterinário, conforme o caso, como técnicos em assuntos de higiene humana e animal, e de um dos oficiais do Q. O. A. E., em serviço no Estabelecimento, que será substituido, quando se tratar de material destinado à sua gestão. Aos oficiais da tropa que já desempenharem essa função não será computado como de arregimentação o tempo respectivo”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.