DECRETO N

DECRETO N. 5654 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Concede ao Lyceu Cuyabano os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal de Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Lyceu Cuyabano, no Estado de Matto Grosso, resolve, de accôrdo com o art. 367, paragrapho unico, do Codigo dos Institutos Officciaes do Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 360 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.