DECRETO N. 5686 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaas na comarca da Conquista, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Conquista, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 21, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.